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CASH REFUND VS CASH REBATE 2024
PRONTO PARA FILMAR EM PORTUGAL
CASH REFUND VS CASH REBATE 2024
PRONTO PARA FILMAR EM PORTUGAL
Principais características do novo Cash Refund:
Programa aberto de 16 de Setembro a 30 de Dezembro
Trata-se de um novo regime de incentivo à produção: o Cash Refund. Este novo incentivo, com uma dotação anual até 20 milhões de euros, pretende complementar o Cash Rebate criado pelo Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema e será destinado a produções de maior valor orçamental, com despesas de produção elegíveis em Portugal iguais ou superiores a 2,5 milhões de euros por projeto. As principais características são:
- Destina-se a obras cinematográficas, televisão (filmes e séries/ao vivo e streaming), animação e documentários.
- Está disponível para produções nacionais, coproduções e produções executivas
- Este incentivo é aplicado às despesas de produção e pós-produção efetuadas em Portugal. Algumas despesas provenientes da UE podem ser incluídas e qualificadas
- As despesas mínimas elegíveis de 2.500.000 euros devem ser efetuadas em Portugal.
- Reembolso de 30% dos primeiros 2 000 000 euros gastos e reembolso de 25% dos restantes até atingir o limite máximo de 6 milhões de euros.
- Despesa mínima de 23,6 milhões de euros para atingir o limite de 6 milhões de euros.
- Atribuição por ordem de chegada.
- É exigida uma pontuação mínima na prova cultural, mas o principal objetivo é promover Portugal como destino turístico e os seus próprios valores históricos e culturais.
- Pagamento único no ano civil seguinte à aprovação da Certificação Definitiva/Auditoria.
- Apoio máximo por projeto até: €6.000.000 para obras cinematográficas e audiovisuais / €3.000.000 por episódio, num limite máximo de €6.000.000.
- Orçamento anual: 20.000.000 euros
- Menção obrigatória do Cash Refund / Pic Portugal / IÇA nos créditos da obra
Principais características do “Cash Rebate 2024” revisto:
Programa aberto de 23 de Setembro a 22 de Outubro
Este incentivo está em vigor desde 2018, embora tenha sofrido algumas alterações e ajustes. A candidatura a este ou ao Cash Refund dependerá muito do valor de cada projeto e de uma avaliação prévia da vantagem financeira de se enquadrar num ou noutro.
As principais características atuais desta linha de apoio são:
- Destina-se a Longas-Metragens, Televisão (filme & série/live & streaming), Animação e Documentários.
- Despesa mínima em Portugal: 500.000,00€ para projetos de ficção ou animação | 200.000,00€ para projetos de documentário ou pós-produção;
- Taxa de apoio de 25%, que pode ser aumentada para 30%, sobre as despesas elegíveis, dependendo de determinados fatores de qualificação: localizações, HOD’s locais, promoção do país e dos seus valores, etc
- A percentagem é determinada por um “teste cultural”.
- As candidaturas são apresentadas em duas fases: abril e setembro de cada ano.
- Pagamentos adiantados em prestações;
- O incentivo máximo atribuído por projeto é de 1,5 milhões de euros;
- Decisão de atribuição do incentivo no prazo de 30 dias úteis.
Despesas elegíveis:
São consideradas elegíveis todas as despesas de produção, efetuadas por pessoas singulares ou coletivas, relativas a pessoal e à aquisição de bens e serviços realizadas e tributadas em Portugal, de acordo com as seguintes considerações:
- A elegibilidade das despesas é determinada pela sua natureza, razoabilidade, relação com o projeto e cumprimento da legislação aplicável.
- São elegíveis as despesas efetivamente pagas, comprovadas por faturas e recibos fiscais originais, ou documentos de quitação equivalentes, emitidos em nome da entidade beneficiária, relativas ao período de execução do projeto.
- São consideradas despesas elegíveis do projeto as realizadas após a data de apresentação da candidatura ao Incentivo.
- Exceções: São aceites custos de desenvolvimento até 12 meses antes da data de candidatura.
- Elenco e equipa internacionais que estejam dispostos a ser pagos em Portugal, liquidando os respetivos impostos nacionais (taxa de 25%) também serão elegíveis. Elenco estrangeiro (até 10% do incentivo total) pode ser incluído se for pago através do Produtor Executivo português.
As despesas de produção relativas a atividades de produção realizadas em Portugal mas contratadas a prestadores de serviços estabelecidos noutros Estados da UE ou do EEE são igualmente consideradas elegíveis, até um limite de 20% das despesas elegíveis em Portugal.
As despesas above the line têm algumas limitações em termos do montante máximo que pode ser reembolsado.
Despesas não elegíveis:
Ajudas de custo e/ou despesas de subsistência pagas ao elenco e à equipa estrangeiros.
Quaisquer despesas de estrangeiros.
Adicionalmente:
Portugal é um destino seguro para filmagens e um país do sul da Europa muito económico para filmar.
A Ready to Shoot tem uma equipa extremamente experiente, advogados e contabilistas para o apoiar e orientar no seu projecto.